Nosso trabalho não tem relação com o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sete Lagoas. Nós não representamos nem temos parceria com o cartório. Todas as informações prestadas referente ao cartório é de caráter informativo.
Nome Oficial: Ofício de registro civil das pessoas naturais
Nome Fantasia: Cartório Maria Célia da Cunha
CNPJ: 19.781.525/0001-30
CNS: 05.071-6
Comarca: Sete Lagoas
Entrância: Segunda
Nome do Titular: Maria Célia da Cunha
Nome Substituto: Vandir Antônio da Cunha
Rua Fernando Pinto, 160, Centro
Sete Lagoas – MG, 35700-042
Documentos necessários para habilitação de casamento
Para a habilitação de casamento, de posse dos documentos abaixo enumerados, deverão estar presentes: os noivos e 2 (duas) testemunhas maiores e conhecidas dos noivos.
Relação dos documentos:
1) Noivos solteiros
- ● Certidão de nascimento expedida no máximo 90 (noventa) dias antes da data do requerimento (original).
Se for registrado em Sete Lagoas, fazer o pedido da 2.ª via, com pelo menos 05 dias antes de dar entrada na habilitação. Se for registrado em outra cidade, fazer o pedido da 2.ª via também com antecedência.
2) Noivo(s) divorciado(s)
- ● Certidão de casamento expedida no máximo 90 (noventa) dias antes da data do requerimento, com a averbação do divórcio (original);
- ● Caso a certidão de casamento não tenha informação sobre alteração do nome para o de solteiro e partilha de bens, será necessário documento (certidão de fato sobre partilha de bens / escritura pública) que comprove a partilha de bens ou inexistência de bens a serem partilhados.
3) Noivo(s) viúvo(s)
- ● Certidão de casamento expedida no máximo 90 (noventa) dias antes da data do requerimento, com a anotação do óbito (original). Pedir com antecedência;
- ● Certidão de óbito do cônjuge precedente falecido, expedida no máximo 90 (noventa) dias antes da data do requerimento (original);
- ● Comprovação de partilha de bens, se tiver filhos comuns ao cônjuge falecido (art. 1523, CC) – escritura pública de inventário negativo ou formal de partilha judicial, ou escritura pública de inventário;
4) Noivo(s) maior(es) de 16 anos e menor(es) de 18 anos
- ● Devem comparecer acompanhados dos pais ou representantes legais, munidos de documento de identidade (original e xerox). Se o pai ou a mãe for falecido, trazer cópia da certidão de óbito.
5) Noivo(s) órfãos)
No caso de órfão, o tutor legalmente nomeado;
6) Noivo(s) estrangeiro(s)
- ● Certidão de regularidade de permanência no Brasil, expedida pela Polícia Federal (original);
- ● Certidão de nascimento, se solteiro, expedida no máximo 90 (noventa) dias antes da data do requerimento (original);
- ● Certidão de casamento, expedida no máximo 90 (noventa) dias antes da data do requerimento, com averbação do divórcio ou outro documento que comprove a dissolução da sociedade conjugal juntamente com a certidão de casamento (original);
- ● Certidão de óbito do cônjuge precedente falecido, se viúvo, expedida no máximo 90 (noventa) dias antes da data do requerimento (original).
- ● Prova do estado civil, atestado pela autoridade consular ou autoridade competente do local de residência.
*Todos os documentos de origem estrangeira (exceto França e Argentina) serão apresentados consularizados (países não integrantes da Convenção de Haia) ou apostilados (países integrantes da Convenção de Haia), traduzidos por tradutor público juramentado (Junta Comercial) e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
7) Para todos os casos, deverão ser apresentados:
- ● Documento de identidade e CPF dos noivos (original e xerox);
- ● Comprovante de endereço em nome dos noivos ou em nome dos pais dos noivos (xerox). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, este declarará por escrito no verso do próprio documento que o noivo reside naquele endereço, sendo exigido o reconhecimento de firma no cartório de Notas;
- ● 2 (duas) testemunhas maiores, parentes ou não, conhecidas dos noivos, portando documento de identidade (original), que assinarão para marcar o casamento, podendo ser as mesmas para a celebração.
- ● Apresentar anotado em uma folha os seguintes dados dos pais dos noivos:
-
- Pais vivos: a) nome; b) nacionalidade; c) data de nascimento; d) endereço;
- Pais falecidos: a) nome; b) nacionalidade; c) data do falecimento;
Escritura pública de pacto antenupcial
Nos casos de casamento sob o regime da comunhão universal, separação convencional ou participação final dos aquestos – apresentar a original.
Casamento por procuração
Apresentar o original da procuração por instrumento público, com poderes especiais para habilitação e/ou celebração, com qualificação do procurador e dos pretendentes, os nomes que estes passarão a usar depois do casamento, bem como o regime de bens.
A documentação acima citada deverá ser apresentada com um prazo mínimo de 60 dias e no máximo de 90 dias, antes da data desejada para a celebração do casamento.
Não serão aceitos documentos rasgados, rasurados ou emendados.
Atenção:
Com os documentos necessários para habilitação, os noivos deverão preencher os seus dados no site www.mgcartorios.com.br
Após preenchido e enviado os dados através do site, o cartório entrará em contato para agendar a habilitação para casamento, momento em que será marcada a data da celebração do casamento.
Baixe a relação de documentos necessários para habilitação
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